Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9672, de 3 de junho de 2020
Nº 9672/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.672, DE 03 DE JUNHO DE 2020
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 9.495, de 9 de agosto de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também com base no que consta do Processo no 202000004029325,
decreta:
“Art.2º ...........................................................
................................................................................
....................................................................”(NR)
“Art. 3º O estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário pode assumir a condição de substituto tributário mediante Termo de Credenciamento, conforme dispuser ato do Subsecretário da Receita Estadual.” (NR)
“Art. 5º .....................................................
.......................................................................” (NR)
“
“Art. 2º O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30 de dezembro de 2020.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 2020, 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 04-06-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2020.