Compete à Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO:Iadotar providências para a redução das perdas físicas de água na adução e rede de distribuição, encaminhando à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável um relatório mensal das ações e dos resultados;
IIapoiar ações de monitoramento telemétrico das vazões em, pelo menos, 40 (quarenta) pontos de captação de usuários localizados nas bacias alvo, conforme definidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para início de funcionamento do sistema em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto;
IIIapoiar ações de implementação de mecanismos hidráulicos em pelo menos 25 (vinte e cinco) barragens, a serem definidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, objetivando a manutenção e/ou incremento de vazão defluente de reservatórios existentes nas Bacias, para início de funcionamento dos sistemas em até 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto;
IVapresentar à SEMAD, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, proposta de redução da captação direta no Rio Meia Ponte, nos períodos de estiagem, apresentando alternativas de médio e longo prazos, com o objetivo de mitigar os efeitos da crise hídrica, e definir o cronograma de implementação da proposta aprovada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Vapoiar, por intermédio de materiais e insumos, o desenvolvimento de programa de recuperação das bacias alvo, para promover o cercamento de 300.000 (trezentos mil) metros de Área de Preservação Permanente e áreas de recarga hídrica e o plantio de 600.000 (seiscantos mil) mudas para a recomposição florística; e
VIimplementar ações de conscientização e informação da população quanto à economia e ao uso racional de água, por meio de mídias como televisão, rádio, jornal e outras mídias sociais.
Parágrafo únicoO apoio às ações previstas nos incisos II e III será formalizado por meio do estabelecimento de acordos a serem firmados entre a SANEAGO e os usuários de recursos hídricos, com a interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.