Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9667, de 28 de maio de 2020
Nº 9667/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.667, DE 28 DE MAIO DE 2020
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 92/15, 74/17, 102/17, 111/17, 118/17, 199/17, 200/17, 213/17, 142/18, 41/19, 44/19 e 45/19, nos Protocolos ICMS 32/92, 40/93, 32/98, 179/12, 180/12 e 20/18, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004117142,
DECRETA:
“ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
..............................................................................................................................
…………………………………………………………………………………………………………………………
………......................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
.............................................................................................................................
..............................................................................................................................
1. lâmina e aparelho de barbear (Protocolo ICMS 16/85, cláusula primeira);
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
2. auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
4. promover saída de mercadoria com imposto já retido a contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação, hipótese em que deve observar as normas da legislação tributária da unidade federada de destino da mercadoria (Convênio ICMS 142/18, cláusulas quarta e oitava);
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
2. aparelho de telefonia móvel, relacionados no inciso XII do Apêndice II deste Anexo (Convênio ICMS 213/17 e Convênio ICMS 142/18, cláusula nona, IV);
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..................................................................................................................
..................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
............................................................................................................................
..............................................................................................................................
BCDIFAL= V oper1-ALIQ INTERNA
Em que:
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
1. em relação aos veículos saídos, real ou simbolicamente, das montadoras ou de suas concessionárias com destino ao Estado de Goiás, o valor correspondente ao preço final a consumidor sugerido pela montadora, já acrescido do valor do frete, do IPI e dos acessórios (Convênio ICMS 199/17, cláusula terceira, inciso I);
2. inexistindo o preço final a consumidor sugerido pela montadora de que trata o item 1 desta alínea, o valor da operação praticado pelo substituto, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ao varejista, acrescido do valor resultante da aplicação do IVA previsto no Apêndice II deste Anexo (Convênio ICMS 199/17, cláusula terceira, inciso II);
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
XVIII - o § 5º do art. 57; e
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2020, 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 29-05-2020)
ANEXO II
“APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Protocolos ICMS 11/91 e 19/97)
A) CERVEJA
Item
Subitem
Descrição
CEST
NCM
MVA(%)
Interna
4%
7%
12%
1.0) ...............
1.01
Cerveja
.................
......................
.........
.......
........
........
...............
...................
.................
......................
.........
.......
........
.......
2.0) ................
2.01
Cerveja
.................
......................
.........
.......
........
.......
.........................................
B) REFRIGERANTES
Item
Subitem
Descrição
CEST
NCM
MVA(%)
Interna
4%
7%
12%
1.0) ...............
1.01
Em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01
.................
.....................
.........
......
........
.......
1.02
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01
.................
.....................
.........
......
........
.......
2.0) ................
2.01
Em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01
.................
.....................
.........
......
........
.......
2.02
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e e 03.011.01
.................
.....................
.........
.......
........
.......
.....................................................
D) ÁGUA MINERAL
Item
Subitem
Descrição
CEST
NCM
MVA(%)
Interna
4%
7%
12%
1.0) ...............
..............
....................
.................
.....................
.........
.......
........
.......
1.02
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
.................
.....................
.........
.......
........
.......
..............
....................
.................
.....................
.........
.......
........
.......
1.06
....................
2201.10.00
.....................
.........
.......
........
.......
..............
....................
.................
.....................
.........
.......
........
.......
1.10
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
03.025.00
2201.10.00
.........
.......
........
.......
2.0) ..............
............
...................
.................
...................
........
.......
........
.......
2.06
....................
.................
2201.10.00
.........
.......
........
.......
..............
....................
.................
.....................
.........
.......
........
.......
2.10
Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
03.025.00
2201.10.00
.........
.......
........
.......
............................................
.............................................................................................................................
(Convênios ICMS 199/17 e 200/17)
...........................................................................................................................
(Convênios ICMS 102/17)
.............................................................................................................................
(Convênios ICMS 111/17)
.............................................................................................................................
(Convênios ICMS 118/17)
.............................................................................................................................
(Convênio ICMS 45/99)
Item
Descrição
CEST
NCM
MVA
Interna
4%
7%
12%
.......
.........................
..............
...................
-
-
-
-
38.0
..........................
.............
3926.90.90
-
-
-
-
.......
..........................
..............
...................
-
-
-
-
”(NR)
ANEXO II
“APÊNDICE XXII – Leiaute do arquivo XML para “Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pela Montadora - Versão 1.0”
(Art. 38, § 5º, II)
#
Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocorr
Tam.
Dec.
Descrição/Observação
A01
enviPSCF
Raiz
-
-
-
-
-
TAG raiz do documento
A02
versao
A
A01
N
1-1
1-4
2
Versão do leiaute do arquivo.
B01
dadosDeclarante
G
A01
1-1
Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01
CNPJ
E
B01
N
1-1
14
CNPJ do declarante.
C02
IEST
E
B01
N
0-1
2-14
Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03
razaoSocial
E
B01
C
1-1
3-100
Razão social do declarante.
D01
listaProdutos
G
A01
1-1
Lista de produtos.
E01
produto
G
D01
1-N
TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01
VA_AC
E
E01
C
1-1
2
Informar VA, se veículo automotor. Informar AC, se acessório.
F02
cProd
E
E01
C
1-1
1-60
Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado.
F03
xProd
E
E01
C
1-1
1-120
Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F04
pot
E
E01
N
0-1
1-4
Potência máxima do motor do veículo (CV) como informado na NF-e.
F05
cilin
E
E01
N
0-1
1-4
Capacidade do motor expressa em Centímetros cúbicos como informado na NF-e.
F06
tpComb
E
E01
C
0-1
1-2
Tipo de combustível como informado na NF-e.
F07
CEST
E
E01
N
1-1
7
Código CEST do produto declarado.
F08
NCM
E
E01
N
1-1
2-8
Código NCM/SH do produto declarado.
F09
cEAN
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F10
cEANTrib
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F11
uCom
E
E01
C
1-1
2-6
Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F12
uTrib
E
E01
C
1-1
2-6
Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F13
anoMod
E
E01
D
1-1
4
Ano de Modelo do veículo.
F14
anoFab
E
E01
D
1-1
4
Ano de Fabricação.
F15
cUF
E
E01
C
1-1
2
Sigla da UF destinatária.
F16
vUnTrib
E
E01
N
1-1
10
2
Preço final a consumidor sugerido pela montadora.
F17
INIC_TAB
E
E01
C
1-1
2-8
Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pela montadora - tabela atual. Formato: AAAA-MM-DD
F18
INIC_TAB_ANTERIOR
E
E01
C
1-1
2-8
Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pela montadora - tabela anterior. Formato: AAAA-MM-DD
FORMATOS DOS CAMPOS:
Tipo
N → Indica campo numérico
C → Indica campo alfanumérico
D → Indica campo de data
Ocorr.
Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo é de preenchimento obrigatório
Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação
Tam.
Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a “n” caracteres
Tamanho do campo (n) → deve ter “n” caracteres
Tamanho do campo (n, n”, n”, n””...) → pode ter de n, n”, n”“... caracteres
Dec.
Quantidade de casas decimais do campo numérico
”(NR)
ANEXO III
“APÊNDICE XXIII – Leiaute do arquivo XML para “Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador - Versão 1.0”
(Art. 40, § 7º)
#
Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocorr
Tam.
Dec.
Descrição/ Observação
A01
enviPSCF
Raiz
-
-
-
-
-
TAG raiz do documento
A02
versao
A
A01
N
1-1
1-4
2
Versão do leiaute do arquivo.
B01
dadosDeclarante
G
A01
1-1
Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01
CNPJ
E
B01
N
1-1
14
CNPJ do declarante.
C02
IEST
E
B01
N
0-1
2-14
Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03
xNome
E
B01
C
1-1
3-100
Razão social do declarante.
D01
listaProdutos
G
A01
1-1
Lista de produtos.
E01
produtos
G
D01
1-N
TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01
cProd
E
E01
C
1-1
1-60
Código interno do produto que consta no cadastro do declarante.
F02
xProd
E
E01
C
1-1
1-120
Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F03
CEST
E
E01
N
1-1
7
Código CEST do produto declarado.
F04
NCM
E
E01
N
1-1
2-8
Código NCM/SH do produto.
F05
cEAN
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informado na NF-e.
F06
cEANTrib
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informado na NF-e.
F07
uCom
E
E01
C
1-1
6
Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F08
uTrib
E
E01
C
1.1
6
Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F09
clEnq
E
E01
C
1-1
1-5
Classe fiscal do IPI, conforme informada na NF-e.
F10
cUF
E
E01
C
1-1
2
Sigla da UF de destino.
F11
vUnTrib
E
E01
N
1-1
10
2
Preço sugerido conforme Unidade Tributária definida em F08.
F12
INIC_TAB
D
E01
C
1-1
2-8
Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela atual. Formato: AAAA-MM-DD.
F13
INIC_TAB_ANTERIOR
D
E01
C
1-1
2-8
Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela anterior. Formato: AAAA-MM-DD.
FORMATOS DOS CAMPOS:
TTipo
N → Indica campo numérico
C → Indica campo alfanumérico
D → Indica campo de data
OOcorr.
Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo é de preenchimento obrigatório
Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação
TTam.
Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a “n” caracteres
Tamanho do campo (n) → deve ter “n” caracteres
Tamanho do campo (n, n”, n”, n””...) → pode ter n, n”, n”“... caracteres
DDec.
Quantidade de casas decimais do campo numérico
“ (NR)
ANEXO IV
“APÊNDICE XXIV – Leiaute do arquivo XML para “Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante - Versão 1.0”
(Art. 38, § 4º, II)
#
Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocorr
Tam.
Dec.
Descrição/Observação
A01
enviPSCF
Raiz
-
-
-
-
-
TAG raiz do documento
A02
versao
A
A01
N
1-1
1-4
2
Versão do leiaute do arquivo.
B01
dadosDeclarante
G
A01
1-1
Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01
CNPJ
E
B01
N
1-1
14
CNPJ do declarante.
C02
IEST
E
B01
N
0-1
2-14
Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03
razaoSocial
E
B01
C
1-1
3-100
Razão social do declarante.
D01
listaProdutos
G
A01
1-1
Lista de produtos.
E01
produto
G
D01
1-N
TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01
VA_AC
E
E01
C
1-1
2
Informar VA, se veículo automotor. Informar AC, se acessório.
F02
cProd
E
E01
C
1-1
1-60
Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura e acessórios variados) ou sumarizado.
F03
xProd
E
E01
C
1-1
1-120
Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F04
pot
E
E01
N
0-1
1-4
Potência máxima do motor do veículo (CV) como informado na NF-e.
F05
cilin
E
E01
N
0-1
1-4
Capacidade do motor expressa em Centímetros cúbicos como informado na NF-e.
F06
tpComb
E
E01
C
0-1
1-2
Tipo de combustível como informado na NF-e.
F07
CEST
E
E01
N
1-1
7
Código CEST do produto declarado.
F08
NCM
E
E01
N
1-1
2-8
Código NCM/SH do produto declarado.
F09
cEAN
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informado na NF-e.
F10
cEANTrib
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informado na NF-e.
F11
uCom
E
E01
C
1-1
2-6
Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F12
uTrib
E
E01
C
1-1
2-6
Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F13
anoMod
E
E01
D
1-1
4
Ano de Modelo do veículo.
F14
anoFab
E
E01
D
1-1
4
Ano de Fabricação.
F15
cUF
E
E01
C
1-1
2
Sigla da UF destinatária.
F16
vUnTrib
E
E01
N
1-1
10
2
Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante
F17
INIC_TAB
D
E01
C
1-1
2-8
Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante – lista atual. Formato: AAAA-MM-DD
F18
INIC_TAB_ANTERIOR
D
E01
C
1-1
2-8
Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante - lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD
FORMATOS DOS CAMPOS:
Tipo
N → Indica campo numérico
C → Indica campo alfanumérico
D → Indica campo de data
Ocorr.
Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo é de preenchimento obrigatório
Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação
Tam.
Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a “n” caracteres
Tamanho do campo (n) → deve ter “n” caracteres
Tamanho do campo (n, n”, n”, n””...) → pode ter de n, n”, n”“... caracteres
Dec.
Quantidade de casas decimais do campo numérico
(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-05-2020.
A) CERVEJA
| Item | Subitem | Descrição | CEST | NCM | MVA(%) | |||||||||
| Interna | 4% | 7% | 12% | |||||||||||
| 1.0) ............... | 1.01 | Cerveja | ................. | ...................... | ......... | ....... | ........ | ........ | ||||||
| ............... | ................... | ................. | ...................... | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| 2.0) ................ | 2.01 | Cerveja | ................. | ...................... | ......... | ....... | ........ | ....... | ||||||
.........................................
B) REFRIGERANTES
| Item | Subitem | Descrição | CEST | NCM | MVA(%) | |||||||||
| Interna | 4% | 7% | 12% | |||||||||||
| 1.0) ............... | 1.01 | Em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 | ................. | ..................... | ......... | ...... | ........ | ....... | ||||||
| 1.02 | Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e 03.011.01 | ................. | ..................... | ......... | ...... | ........ | ....... | |||||||
| 2.0) ................ | 2.01 | Em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml, exceto os classificados no CEST 03.011.01 | ................. | ..................... | ......... | ...... | ........ | ....... | ||||||
| 2.02 | Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00 e e 03.011.01 | ................. | ..................... | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
.....................................................
D) ÁGUA MINERAL
| Item | Subitem | Descrição | CEST | NCM | MVA(%) | |||||||||
| Interna | 4% | 7% | 12% | |||||||||||
| 1.0) ............... | .............. | .................... | ................. | ..................... | ......... | ....... | ........ | ....... | ||||||
| 1.02 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 | ................. | ..................... | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| .............. | .................... | ................. | ..................... | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| 1.06 | .................... | 2201.10.00 | ..................... | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| .............. | .................... | ................. | ..................... | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| 1.10 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros | 03.025.00 | 2201.10.00 | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| 2.0) .............. | ............ | ................... | ................. | ................... | ........ | ....... | ........ | ....... | ||||||
| 2.06 | .................... | ................. | 2201.10.00 | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| .............. | .................... | ................. | ..................... | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
| 2.10 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros | 03.025.00 | 2201.10.00 | ......... | ....... | ........ | ....... | |||||||
............................................
| Item | Descrição | CEST | NCM | MVA | ||||
| Interna | 4% | 7% | 12% | |||||
| ....... | ......................... | .............. | ................... | - | - | - | - | |
| 38.0 | .......................... | ............. | 3926.90.90 | - | - | - | - | |
| ....... | .......................... | .............. | ................... | - | - | - | - | |
| # | Campo | Ele | Pai | Tipo | Ocorr | Tam. | Dec. | Descrição/Observação |
| A01 | enviPSCF | Raiz | - | - | - | - | - | TAG raiz do documento |
| A02 | versao | A | A01 | N | 1-1 | 1-4 | 2 | Versão do leiaute do arquivo. |
| B01 | dadosDeclarante | G | A01 | 1-1 | Dados do declarante do arquivo de produtos. | |||
| C01 | CNPJ | E | B01 | N | 1-1 | 14 | CNPJ do declarante. | |
| C02 | IEST | E | B01 | N | 0-1 | 2-14 | Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino. | |
| C03 | razaoSocial | E | B01 | C | 1-1 | 3-100 | Razão social do declarante. | |
| D01 | listaProdutos | G | A01 | 1-1 | Lista de produtos. | |||
| E01 | produto | G | D01 | 1-N | TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos. | |||
| F01 | VA_AC | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Informar VA, se veículo automotor. Informar AC, se acessório. | |
| F02 | cProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-60 | Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado. | |
| F03 | xProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-120 | Descrição completa do item como adotada na NF-e. | |
| F04 | pot | E | E01 | N | 0-1 | 1-4 | Potência máxima do motor do veículo (CV) como informado na NF-e. | |
| F05 | cilin | E | E01 | N | 0-1 | 1-4 | Capacidade do motor expressa em Centímetros cúbicos como informado na NF-e. | |
| F06 | tpComb | E | E01 | C | 0-1 | 1-2 | Tipo de combustível como informado na NF-e. | |
| F07 | CEST | E | E01 | N | 1-1 | 7 | Código CEST do produto declarado. | |
| F08 | NCM | E | E01 | N | 1-1 | 2-8 | Código NCM/SH do produto declarado. | |
| F09 | cEAN | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e. | |
| F10 | cEANTrib | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e. | |
| F11 | uCom | E | E01 | C | 1-1 | 2-6 | Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e. | |
| F12 | uTrib | E | E01 | C | 1-1 | 2-6 | Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e. | |
| F13 | anoMod | E | E01 | D | 1-1 | 4 | Ano de Modelo do veículo. | |
| F14 | anoFab | E | E01 | D | 1-1 | 4 | Ano de Fabricação. | |
| F15 | cUF | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Sigla da UF destinatária. | |
| F16 | vUnTrib | E | E01 | N | 1-1 | 10 | 2 | Preço final a consumidor sugerido pela montadora. |
| F17 | INIC_TAB | E | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pela montadora - tabela atual. Formato: AAAA-MM-DD | |
| F18 | INIC_TAB_ANTERIOR | E | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pela montadora - tabela anterior. Formato: AAAA-MM-DD | |
| Tipo | N → Indica campo numérico C → Indica campo alfanumérico D → Indica campo de data | |||||||
| Ocorr. | Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo é de preenchimento obrigatório Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação | |||||||
| Tam. | Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a “n” caracteres Tamanho do campo (n) → deve ter “n” caracteres Tamanho do campo (n, n”, n”, n””...) → pode ter de n, n”, n”“... caracteres | |||||||
| Dec. | Quantidade de casas decimais do campo numérico | |||||||
| # | Campo | Ele | Pai | Tipo | Ocorr | Tam. | Dec. | Descrição/ Observação |
| A01 | enviPSCF | Raiz | - | - | - | - | - | TAG raiz do documento |
| A02 | versao | A | A01 | N | 1-1 | 1-4 | 2 | Versão do leiaute do arquivo. |
| B01 | dadosDeclarante | G | A01 | 1-1 | Dados do declarante do arquivo de produtos. | |||
| C01 | CNPJ | E | B01 | N | 1-1 | 14 | CNPJ do declarante. | |
| C02 | IEST | E | B01 | N | 0-1 | 2-14 | Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino. | |
| C03 | xNome | E | B01 | C | 1-1 | 3-100 | Razão social do declarante. | |
| D01 | listaProdutos | G | A01 | 1-1 | Lista de produtos. | |||
| E01 | produtos | G | D01 | 1-N | TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos. | |||
| F01 | cProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-60 | Código interno do produto que consta no cadastro do declarante. | |
| F02 | xProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-120 | Descrição completa do item como adotada na NF-e. | |
| F03 | CEST | E | E01 | N | 1-1 | 7 | Código CEST do produto declarado. | |
| F04 | NCM | E | E01 | N | 1-1 | 2-8 | Código NCM/SH do produto. | |
| F05 | cEAN | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informado na NF-e. | |
| F06 | cEANTrib | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informado na NF-e. | |
| F07 | uCom | E | E01 | C | 1-1 | 6 | Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e. | |
| F08 | uTrib | E | E01 | C | 1.1 | 6 | Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e. | |
| F09 | clEnq | E | E01 | C | 1-1 | 1-5 | Classe fiscal do IPI, conforme informada na NF-e. | |
| F10 | cUF | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Sigla da UF de destino. | |
| F11 | vUnTrib | E | E01 | N | 1-1 | 10 | 2 | Preço sugerido conforme Unidade Tributária definida em F08. |
| F12 | INIC_TAB | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela atual. Formato: AAAA-MM-DD. | |
| F13 | INIC_TAB_ANTERIOR | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço sugerido de venda a consumidor final - tabela anterior. Formato: AAAA-MM-DD. | |
| TTipo | N → Indica campo numérico C → Indica campo alfanumérico D → Indica campo de data | |||||||
| OOcorr. | Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo é de preenchimento obrigatório Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação | |||||||
| TTam. | Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a “n” caracteres Tamanho do campo (n) → deve ter “n” caracteres Tamanho do campo (n, n”, n”, n””...) → pode ter n, n”, n”“... caracteres | |||||||
| DDec. | Quantidade de casas decimais do campo numérico | |||||||
| # | Campo | Ele | Pai | Tipo | Ocorr | Tam. | Dec. | Descrição/Observação |
| A01 | enviPSCF | Raiz | - | - | - | - | - | TAG raiz do documento |
| A02 | versao | A | A01 | N | 1-1 | 1-4 | 2 | Versão do leiaute do arquivo. |
| B01 | dadosDeclarante | G | A01 | 1-1 | Dados do declarante do arquivo de produtos. | |||
| C01 | CNPJ | E | B01 | N | 1-1 | 14 | CNPJ do declarante. | |
| C02 | IEST | E | B01 | N | 0-1 | 2-14 | Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino. | |
| C03 | razaoSocial | E | B01 | C | 1-1 | 3-100 | Razão social do declarante. | |
| D01 | listaProdutos | G | A01 | 1-1 | Lista de produtos. | |||
| E01 | produto | G | D01 | 1-N | TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos. | |||
| F01 | VA_AC | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Informar VA, se veículo automotor. Informar AC, se acessório. | |
| F02 | cProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-60 | Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura e acessórios variados) ou sumarizado. | |
| F03 | xProd | E | E01 | C | 1-1 | 1-120 | Descrição completa do item como adotada na NF-e. | |
| F04 | pot | E | E01 | N | 0-1 | 1-4 | Potência máxima do motor do veículo (CV) como informado na NF-e. | |
| F05 | cilin | E | E01 | N | 0-1 | 1-4 | Capacidade do motor expressa em Centímetros cúbicos como informado na NF-e. | |
| F06 | tpComb | E | E01 | C | 0-1 | 1-2 | Tipo de combustível como informado na NF-e. | |
| F07 | CEST | E | E01 | N | 1-1 | 7 | Código CEST do produto declarado. | |
| F08 | NCM | E | E01 | N | 1-1 | 2-8 | Código NCM/SH do produto declarado. | |
| F09 | cEAN | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informado na NF-e. | |
| F10 | cEANTrib | E | E01 | N | 0-1 | 0,8,12 13,14 | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informado na NF-e. | |
| F11 | uCom | E | E01 | C | 1-1 | 2-6 | Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e. | |
| F12 | uTrib | E | E01 | C | 1-1 | 2-6 | Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e. | |
| F13 | anoMod | E | E01 | D | 1-1 | 4 | Ano de Modelo do veículo. | |
| F14 | anoFab | E | E01 | D | 1-1 | 4 | Ano de Fabricação. | |
| F15 | cUF | E | E01 | C | 1-1 | 2 | Sigla da UF destinatária. | |
| F16 | vUnTrib | E | E01 | N | 1-1 | 10 | 2 | Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante |
| F17 | INIC_TAB | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante – lista atual. Formato: AAAA-MM-DD | |
| F18 | INIC_TAB_ANTERIOR | D | E01 | C | 1-1 | 2-8 | Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante - lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD | |
| Tipo | N → Indica campo numérico C → Indica campo alfanumérico D → Indica campo de data | |||||||
| Ocorr. | Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo é de preenchimento obrigatório Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação | |||||||
| Tam. | Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a “n” caracteres Tamanho do campo (n) → deve ter “n” caracteres Tamanho do campo (n, n”, n”, n””...) → pode ter de n, n”, n”“... caracteres | |||||||
| Dec. | Quantidade de casas decimais do campo numérico | |||||||