Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9663, de 18 de maio de 2020
Nº 9663/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310,
DECRETA:
Goiânia, 18 de maio de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 18-05-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-05-2020.