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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9663, de 18 de maio de 2020

Nº 9663/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a suspensão dos prazos de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado de Goiás, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista o estado de transmissão comunitária da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e o disposto no Processo nº 202018037002310,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensos até 1º de julho de 2020 os prazos de processos administrativos em curso perante a administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam da prática de atos presenciais.
§ 1ºA suspensão de que trata o caput deste artigo não obsta a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos.
§ 2ºFica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a 5 de maio de 2020.

Goiânia, 18 de maio de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 18-05-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-05-2020.

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