Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9662, de 13 de maio de 2020

Nº 9662/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.662, DE 13 DE MAIO DE 2020

Transfere os imóveis que especifica à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, para a realização de seu capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005016820, decreta:

Art. 1.
Ficam transferidos à Companhia de Desenvolvimento de Goiás - CODEGO, sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, CNPJ nº 01.285.170/0001-22, com sede na Avenida 85, nº 1.593, Setor Marista, Goiânia-GO, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, CNPJ nº 32.731.791/0001-16, com fundamento na autorização constante do art. 2º da Lei nº 12.652, de 10 de julho de 1995, destinados a aporte, aumento ou integralização de seu capital social, para execução de atividades previstas no Estatuto Social da Companhia, os seguintes imóveis de propriedade do Estado de Goiás, constantes das Matrículas nos 79.854 e 79.855, Livro 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis - GO:
IGleba 21, com a área de 399 hectares, 72 ares e 43,28 centiares ou 82 alqueires e 47,01 litros, dentro dos seguintes limites e confrontações: começam no ponto nº 1, de coordenadas N= 8.187.813,5940 m e E=720.534,1028 m, situado à margem esquerda do Córrego Barreiro, na confrontação com terras em domínio do Sr. Antônio Barbaresco; daí, na mesma confrontação, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 348°24'11" e 28,69 metros, até o ponto n° 2, de coordenadas N=8.187.841,6944 m e E=720.528,3362 m; Az. de 342º56'29" e 533,90 metros, até o ponto nº 3, de coordenadas N=8.188.352,1030 m e E=720.371,7171 m; Az. de 343°05,49" e 525,48 metros, até o ponto n°4, de coordenadas N=8.188.854,8849 m e E=720.218,9317 m; Az. de 44°37'26" e 128,38 metros, até o ponto nº 5, de coordenadas N=8.188.946,2564 m e E=720.309,1118 m; Az. de 00°53'31" e 13,99 metros, até o ponto n°6, de coordenadas N=8.188.960,2463 m e E=720.309,3296 m; dai, confrontando com terrenos pertencentes ao Sr. Francisco de Assis M. Jardim, segue a divisa com um azimute de 45°57'14" e uma distância de 114,33 metros, até o ponto nº 7, de coordenadas N=8.189.039,7332 m e E=720.391,5079 m; daí, confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Anápolis, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 153°57'51" e 85,93 metros, até o ponto n°8, de coordenadas N=8.188.962,5260m e E=720.429,2244 m; Az. de 154°07'31" e 124,83 metros, até o ponto n° 9, de coordenadas N=8.188.850,2136 m e E-720.483,6989 m; Az. de 53°16'28" e 340,79 metros, até o ponto n° 10, de coordenadas N=8.189.053,9995 m e E=720.756,8442 m; Az. de 55°01'26" e 528,88 metros, até o ponto nº 11, de coordenadas N=8.189.357,1720 m e E=721.190,2021 m; Az. de 325°45'18" e 200,05 metros, até o ponto nº 12, de coordenadas N=8.189.522,5435 m e E=721.077, 6252 m; daí, confrontando com a área do Aeroporto Civil de Anápolis, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 99°00'56" e 357,53 metros, até o ponto n° 13, de coordenadas N=8.189.466,5179 m e E=721.430,7332 m; Az. de 99°03'58" e 482,64 metros, até o ponto nº 14, de coordenadas N=8.189.390,4648 m e E=721.907,3480 m; daí, confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Anápolis e área do Condomínio Sítios Oliveira, segue a divisa com um azimute de 194°35'05" e uma distância de 620,86 metros, até o ponto nº 15, de coordenadas N=8.188.789,6124 m e E=721.751,0095 m, cabeceira do Córrego Bonito; daí, Córrego Bonito abaixo, segue a divisa até o ponto nº16, de coordenadas N=8.188.429,2642 m e E=722.218,9830 m, situado em sua margem direita, e a distância em reta entre os pontos nos 15 e 16 é de 590,64 metros e o azimute de 127°35'49"; daí, confrontando com a área do Condomínio Sítios Oliveira, segue a divisa com um azimute de 137°47'03" e uma distância de 278,49 metros, até o ponto nº 17, de coordenadas N=8.188.223,0080 m e E=722.406,1085 m; daí, na mesma confrontação, segue a divisa com um azimute de 138°41'43" e uma distância de 25,26 metros, até o ponto nº 18, de coordenadas N=8.188.204,0294 m e E=722.422,7843 m, situado à margem esquerda do Córrego Barreiro; daí, Córrego Barreiro acima, segue a divisa até ponto nº 19, de coordenadas N=8.188.01 S, 4903 m e E=722.259,6768 m, barra do Córrego Água Limpa, e a distância em reta entre os pontos nos 18 e 19 é de 249,30 metros e o azimute de 220°51'49"; do ponto nº19, barra do Córrego Água Limpa com o Córrego Barreiro, segue a divisa pelo Córrego Água Limpa acima, até o ponto nº 20, de coordenadas N=8.187.553,0943 m e E=722.304,7660 m, situado em sua margem esquerda, e a distância em reta entre os pontos nos 19 e 20 é de 464,59 metros e o azimute de 174°25'50"; do ponto nº20, confrontando com terrenos em domínio do Sr. Alaor Fernandes Maciel, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas Az de 253°37'24" e 22,11 metros, até o ponto nº 21, de coordenadas N=8.187.546,8604 m e E=722.283,5533 m; Az. de 256°08'01’' e 268,54 metros, até o ponto nº 22, de coordenadas N=8.187.482,5039 m e E=722.022,8435m; Az. de 254°29'28" e 178,96 metros, até o ponto nº 23, de coordenadas N=8.187.434,6529 m e E=721.850,4011 m; Az. de 159°47'56" e 683,04 metros, até o ponto nº 24, de coordenadas N=8.186.793,6303 m e E=722.086,2655 m; daí, confrontando com a área do Distrito Agro-Industrial de Anápolis - DAIA, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 224°20’22" e 582,97 metros, até o ponto nº 25, de coordenadas N=8.186.376,6835 m e E=721.678,8237 m; Az. de 282°28'24" e 239,55 metros, até o ponto nº 26, de coordenadas N=8.186.428,4221 m e E=721.444,9302 m; Az. de 264°26'10" e 3,73 metros, até o ponto nº 27, de coordenadas N=8.186.428,0603 m e E=721.441,2161 m; Az. de 282°25'57" e 93,76 metros, até o ponto nº 28, de coordenadas N=8.186.448,2468 m e E=721.349,6503 m; Az. de 250°13'24" e 576,79 metros, até o ponto nº 29, de coordenadas N=8.186.253,0876 m e E=720.806,8853 m; daí, confrontando com terrenos pertencentes ao Sr. Joaquim Sardinha de Lima, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 346°15'15" e 14,58 metros, até o ponto nº 30, de coordenadas N=8.186.267,2528 m e E=720.803,4202 m; Az. de 347°07'15" e 100,31 metros, até o ponto nº 31, de coordenadas N=8.186.365,0430 m e E=720.781,0608 m; Az. de 350°41’12" e 56,45 metros, até o ponto n° 32, de coordenadas N=8.186.420,7489 m e E=720.771,9254 m, situado na cabeceira de uma erosão; daí, erosão abaixo, segue a divisa até o ponto nº 33, de coordenadas N=8.186.673,7554 m e E=720.730,8926 m, barra desta com o Córrego do Urubu, e a distância em reta entre os pontos nos 32 e 33 é de 256,31 metros e o azimute de 350°47'17"; do ponto nº 33, barra da erosão com o Córrego do Urubu, segue a divisa pelo Córrego do Urubu abaixo, até o ponto n° 34, de coordenadas N=8.187.699,4743 m e E=721 107,8406 m, barra deste com o Córrego Barreiro, sendo que a distância em reta entre os pontos nos 33 e 34 é de 1.092,79 metros e o azimute de 20°10'42"; do ponto nº 34, barra do Córrego do Urubu com o Córrego Barreiro, segue a divisa pelo Córrego Barreiro acima, até o ponto nº 1, de coordenadas N=8.187.813,5940 m e E=720.534,1028 m, situado em sua margem esquerda, início das divisas descritas, e a distância em reta entre os pontos nos 34 e 1 é de 584,98 metros e o azimute de 281°14'59". O perímetro assim fechado encerra uma área de 399 ha. 72 a. 43,28 ca. ou 82 alqs. e 47,01 litros, em domínio do Sr. Guilhermino Pereira Filho; e
IIGleba 27 - uma gleba de terras situada na Fazenda Barreiro Do Meio, no Município de Anápolis, com área de 26 hectares, 14 ares e 23,38 centiares ou 5 alqueires e 32,10 litros, dentro dos seguintes limites e confrontações: começam no ponto nº 1, de coordenadas N=8.186.872,7386 m e E=722.207,8882 m, situado à margem esquerda de uma erosão, na confrontação com a área de Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA; daí, na mesma confrontação, segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 340°51’27’’ e 36,65 metros, até o ponto nº 2, de coordenadas N=8.186.907,3616 m e E=722.195,8702 m; Az. de 223°56’29’’ e 157,95 metros, até o ponto n° 3, de coordenadas N=8.186.793,6303 m e E=722.086,2655 m; daí confrontando com terras em domínio do Sr. Guilhermino Pereira Filho (Fazenda Barreiro do Meio), segue a divisa com os seguintes azimutes e distâncias respectivas - Az. de 339°47’56’’ e 683,04 metros, até o ponto nº 4, de coordenadas N=8.187.434,6529 m e E=721.850,4011 m; Az. de 74°29’28’’ e 178,96 metros, até o ponto nº 5, de coordenadas N=8.187.482,5039 m e E=722.022,8435 m, Az. de 76°08’01’’ e 268,54 metros, até o ponto n° 6, de coordenadas N=8.187.546,8604 m e E=722.283.5533 m, Az. de 73°37’24” e 22,11 metros, até o ponto nº 7, de coordenadas N=8.187.533,0943 m e E=722.304,7660 m, situado à margem esquerda do Córrego Água Limpa, daí, Córrego Água Limpa acima, segue a divisa até o ponto nº 8, de coordenadas N=8.187.019,6492 m e E=722.449,1249 m, barra de uma erosão, e a distância em reta entre os pontos nos 7 e 8 é de 552,63 metros e o azimute de 164°51’27’’; do ponto nº 8, barra da erosão com o Córrego Água Limpa, segue a divisa pela erosão acima, até o ponto nº 1, de coordenadas N=8.186.872,7386 m e E=722.207,8882 m, início das divisas descritas, e a distância em reta entre os pontos n°s 8 e 1 é de 282,45 metros e o azimute de 238°39’32’’. O perímetro assim fechado, encerra uma área de 26 ha. 14 a. 23,38 ca. ou 5 alqs. 32,10 litros em domínio do Sr. Alaor Fernandes Maciel.
Art. 2.
Fica a CODEGO imitida na posse dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto a partir de sua publicação, e competem-lhe as providências necessárias para o registro deles no Cartório de Registro de Imóveis e nos devidos órgãos públicos.
Art. 3.
Os bens imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, avaliados em R$ 377.399.724,28 (trezentos e setenta e sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) - GLEBA 21 - e R$ 22.813.111,25 (vinte e dois milhões, oitocentos e treze mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos) - GLEBA 27 -, conforme Laudos nos 37/2020 e 40/2020, elaborados pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência de Patrimônio da Secretaria de Estado da Administração, destinam-se a aporte, aumento ou a integralização do capital social da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás - CODEGO, com a finalidade de viabilizar a execução das atividades previstas em seu estatuto e a participação em sociedades, associações, consórcios, contratos de programa, concessões e outras formas associativas ou contratuais previstas em lei ou em práticas usuais de mercado com empresas privadas, estatais e entes públicos.
Parágrafo únicoNo ato de incorporação de que trata o caput deste artigo, deverá a CODEGO observar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2020; 132o da República.

RONALDO CAIADO

D.O. de 14-05-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.