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Decreto Estadual de Goiás nº 9658, de 6 de maio de 2020

Nº 9658/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.658, DE 06 DE MAIO DE 2020

Delega ao Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036004310,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a competência para, na forma da lei:
Iinstaurar processo administrativo disciplinar;
IIproceder ao seu julgamento final;
IIIaplicar qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando for da alçada do Governador do Estado, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade; e
IVexonerar quando estiver extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, quanto aos servidores integrantes dos Quadros Permanente e Transitório da referida Agência.
Parágrafo únicoO direito ao contraditório e à ampla defesa será assegurado ao indiciado, e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestará sobre o caso.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 07-05-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-05-2020.

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