Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9656, de 24 de abril de 2020
Nº 9656/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, o qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a transmissão comunitária da COVID-19 e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000003003098,
DECRETA:
“Art.2º………………………………………….
XXXII - cartórios extrajudiciais, ressalvadas as atividades de anotação de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; e
………………………………………………….
……………………………………………” (NR)
“Art. 12 As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual desrespeito às disposições deste decreto, abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, bem como violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
“
……………………………………………………
..........................................................” (NR)
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 24-04-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 24-04-2020.