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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9652, de 15 de abril de 2020

Nº 9652/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.652, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, no dia 20 de abril do corrente ano, tendo em vista o feriado nacional de 21 de abril que comemora o dia de Tiradentes.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2020, 132o da República

RONALDO CAIADO

(D.O. de 15-04-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-04-2020.

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