O Comitê será composto por membros:Ido Poder Executivo Estadual, representado por/pelo:
a)Governador do Estado de Goiás, com a função de Presidente;
b)Wilder Pedro de Morais, Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
c)Pedro Henrique Ramos Sales, Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
d)Adriano da Rocha Lima, Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
e)Juliana Pereira Diniz Prudente, Procuradora-Geral do Estado de Goiás;
f)Ismael Alexandrino Júnior, Secretário de Estado da Saúde;
g)Antônio Carlos de Souza Lima Neto, Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h)Alan Farias Tavares, Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria de Estado da Casa Civil;
i)Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Secretária de Estado da Economia; e
j)Lúcia Vânia Abrão, Secretária de Estado de Desenvolvimento Social;
IIdo setor privado, com um representante do(a):
a)Fórum de Entidades Empresariais do Estado de Goiás;
b)Saneamento de Goiás S/A; e
c)Enel Distribuição Goiás;
IIIda comunidade científica: 1 (um) membro do corpo docente da Universidade Federal de Goiás - UFG, atuante na área de Infectologia, Imunologia ou Microbiologia; e
IVda Sociedade Goiana de Infectologia: 1 (um) de seus representantes.
§ 1ºOs membros mencionados nos incisos I e II deste artigo poderão indicar representantes seus para sua substituição em caso de ausência ou impedimento.
§ 2ºAs funções de cada membro do Comitê não serão remuneradas, porém consideradas como serviço público relevante.
§ 3ºPoderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos, entidades e poderes, bem como de segmentos da sociedade civil.
§ 4ºO Comitê se reunirá por convocação do seu presidente com antecedência mínima de duas horas.