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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9646, de 6 de abril de 2020

Nº 9646/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.646, DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 8 (a partir das 12h) e 9 de abril de 2020, vésperas do feriado da Sexta-feira Santa.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e dos atendimentos agendados no Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

(D.O. de 06-04-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado Suplemento do D.O. de 06-04-2020.

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