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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9635, de 13 de março de 2020

Nº 9635/2020

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.635, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 201300036006517 e 201800036000984, notadamente do Parecer nº005114/2013-PPMA, aprovado pelo Despacho “AG” nº 004701/2013, da Procuradoria-Geral do Estado, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “i”, 6ºe 15 do Decreto-Lei federal nº3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e art. 44, inciso VII, alínea “d”, da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019,

D E C R E T A

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, visando à implantação, ampliação, pavimentação, conservação e ao melhoramento da Rodovia GO-309, no trecho Cachoeira Dourada - Entroncamento GO-206 (Itumbiara), bem como de sua faixa de domínio, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existentes, numa extensão de 31.103,07m, com faixa de domínio de 80,00m de largura, sendo 40,00m pelo lado esquerdo e 40,00m pelo lado direito do eixo central da pista, mais as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, retornos, viadutos e as marginais onde haja ocorrência de material indispensável à construção da base e sub-base da referida rodovia, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, com a seguinte caracterização: “Inicia-se na estaca 0+0,00m denominada ponto de partida; daí segue com um azimute de 242°85"14" por uma distância de 99,38m até a estaca 4+19,38m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 18°42’40", Tg 98,85m, R 600,00m, D 195,94 m: daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 14+15,32m; daí segue comum azimute de 224°14’01" por uma distância de 1.325,37m até a estaca 81+0,69m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 25°36’47", Tg 272,78m, R 1.200,00m, D 536,44m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 107+17,13m; daí segue com um azimute de 249°75’32" por uma distância de 897,38m até a estaca 152+14,51m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 15°12’31", Tg160,21m, R 1.200,00m, D 318,53m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca168+13,04m; daí segue com um azimute de 264°96’17" por uma distância de 491,26m até a estaca 193+4,30m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 54º18’26", Tg 615,49m, R 1.200,00m, D 1.137,41m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 250+1,71m; daí segue com um azimute de 210°65’45" por uma distância de 2.082,77m até a estaca 354+4,48m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 29°44’48", Tg 318,70m, R 1.200,00m, D 623,01m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 385+7,49m; daí parte com um azimute de 240°40’12" por uma distância de 347,50m até a estaca 402+14,99m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 19°24’18", Tg 205,17m, R 1.200,00m, D 406,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 423+1,41m; daí segue com um azimute de 220°99’63" por uma distância de 1.412,62m até a estaca 493+14,02m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 28°2’23", Tg 299,64m, R 1.200,00m, D 587,26m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 523+1,28m; daí segue com um azimute de 249°03’60" por uma distância de 2.559,28m até a estaca 651+0,56m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 33°47’41", Tg 364,53m, R 1.200,00m, D 707,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 686+8,36m; daí segue com um azimute de 215°24’13" por uma distância de 1.396,96m até a estaca 756+5,31m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 58°50’25", Tg 789,51m, R 1.400,00m, D 1.437,74m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 828+3,05m; daí segue com um azimute de 250°60’79" por uma distância de 588,58m até a estaca 857+11,63m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 23°28’25", Tg 249,31m, R 1.200,00m, D 491,63m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 882+3,26m; daí segue com um azimute de 237°80’58" por uma distância de 1.291,27m até a estaca 946+14,53m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 12°48’7", Tg 134,62m, R 1.200,00m, D 268,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 960+2,66m; daí segue com um azimute de 269°08’31" por uma distância de 653,82m até a estaca 992+16,47m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 31°16’38", Tg 335,92m, R 1.200,00m, D 655,07m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.025+11,54m; daí segue com um azimute de 308°14’15" por uma distância de 3.231,40m até a estaca 1.187+2,94m, onde se situa o PC de uma curva à direita que possui os seguintes elementos: AC 39°3’30", Tg 425,63m, R 1.200,00m, D 818,04m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.228+0,98m; daí segue com um azimute de 285°96’72" por uma distância de 5.118,28m até a estaca 1.483+19,26m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: AC 22°10’28", Tg 117,58m, R 600,00m, D 232,21m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.495+11,47m; daí parte por uma distância de 1.191,60m até a estaca 1.555+3,07m, onde se situa o ponto final desta descrição”.
Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, a desapropriação de que trata este Decreto exige urgência na sua concretização, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse da área exproprianda.
Art. 3.
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4.
Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, relativo ao corrente e a exercícios futuros, cuja execução é condicionada ao atendimento das exigências e formalidades legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 16-03-2020)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 16-03-2020.

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