Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9628, de 10 de março de 2020
Nº 9628/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.628, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o procedimento para locação de imóvel pelos órgãos da administração pública direta e pelas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005000141,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
Art. 4º Após ser firmado o contrato de locação, os órgãos e as entidades deverão encaminhar o processo à SEAD para a catalogação dos imóveis locados pelo Estado de Goiás.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020; 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 11-03-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.