Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9627, de 10 de março de 2020
Nº 9627/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.627, DE 10 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre o procedimento para alienação de imóveis do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005001476,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.861, de 05-05-2021.
§ 3º Liquidado o sinal, o arrematante poderá quitar o restante do valor de arrematação à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, conforme determinado pelo Secretário de Estado da Administração e tendo em vista o imóvel licitado, com juros mensais de 0,5% (meio por cento) e correção monetária anual pelo IGP-DI ou índice que o substituir.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020; 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 11-03-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.