Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9623, de 3 de março de 2020
Nº 9623/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.623, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que estabelece o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003992,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
................................................................................
INCISO
ATO
DATA LIMITE
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......................................
................
XXXI
CV ICMS 134/08
31/01/2020
................
......................................
................
.......................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03.de março de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 04-03-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2020.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
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| XXXI | CV ICMS 134/08 | 31/01/2020 |
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