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Decreto Estadual de Goiás nº 9623, de 3 de março de 2020

Nº 9623/2020

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.623, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que estabelece o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III, do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 202000004003992,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 9.
...................................................................

................................................................................

§ 1º........................................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

................

......................................

................

XXXI

CV ICMS 134/08

31/01/2020

................

......................................

................

.......................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03.de março de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 04-03-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-03-2020.

INCISOATODATA LIMITE
......................................................................
XXXICV ICMS 134/0831/01/2020
......................................................................

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