Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9613, de 18 de fevereiro de 2020
Nº 9613/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.613, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 9.495, de 9 de agosto de 2019, que altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004117007,
DECRETA:
“Art. 2º O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30 de abril de 2020.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 18-02-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2020.