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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9613, de 18 de fevereiro de 2020

Nº 9613/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.613, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 9.495, de 9 de agosto de 2019, que altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004117007,

DECRETA:

Art. 1.
O dispositivo adiante especificado do Decreto nº 9.495, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30 de abril de 2020.” (NR)

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 18-02-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-2020.

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