Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9610, de 14 de fevereiro de 2020
Nº 9610/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N o 9.610, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 17-02-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-2020.