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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9610, de 14 de fevereiro de 2020

Nº 9610/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.610, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 24 de fevereiro de 2020, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 26, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2020, 132o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-02-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-2020.

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