Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9594, de 21 de janeiro de 2020
Nº 9594/2020
“Dispõe sobre a criação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMEP, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências.
................................................................. Fica criado, de conformidade com as normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMEP, vinculado à Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Serviços com a finalidade de orientar, apoiar, assessorar a formulação, a articulação e a proposição das políticas públicas de desenvolvimento dos microempreendedores individuais, das micro empresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação e execução, de modo a dispensar a essas categorias tratamento diferenciado e favorecido, em favor da livre e ampla concorrência de mercado.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.594, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Altera o Decreto n° 8.392, de 12 junho de 2015, que dispõe sobre a criação do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMEP, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201917604003013.
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2020.