Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9592, de 15 de janeiro de 2020
Nº 9592/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004117153,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
...................................................................
INCISO
ATO
DATA LIMITE
.........................
........................................................
.........................
XXVII
Dec. nº 6.460/06
31/12/20
XXVIII
Dec. nº 6.460/06
31/12/20
.........................
........................................................
.........................
...............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15.de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 16-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ......................... | ........................................................ | ......................... |
| XXVII | Dec. nº 6.460/06 | 31/12/20 |
| XXVIII | Dec. nº 6.460/06 | 31/12/20 |
| ......................... | ........................................................ | ......................... |