Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9592, de 15 de janeiro de 2020

Nº 9592/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.592, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004117153,

DECRETA:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 9.
......................................................

...................................................................

§ 1º..........................................................

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.........................

........................................................

.........................

XXVII

Dec. nº 6.460/06

31/12/20

XXVIII

Dec. nº 6.460/06

31/12/20

.........................

........................................................

.........................

...............................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15.de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 16-01-2020)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2020.

INCISOATODATA LIMITE
..........................................................................................................
XXVIIDec. nº 6.460/0631/12/20
XXVIIIDec. nº 6.460/0631/12/20
..........................................................................................................

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.