Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9591, de 14 de janeiro de 2020
Nº 9591/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004101949,
DECRETA:
“Art. 356-O …………………………………
…………………………………………………… …………………………………………
……………………………………………………
……………………………………………” (NR)
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
……………………………………………………
……………………………………………………
……………………………………………………
………………………………………”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 15-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-01-2020.