Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9588, de 27 de dezembro de 2019
Nº 9588/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.588, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e no Convênio ICMS no 19/19, de 13 de março de 2019, com redação dada pelo Convênio ICMS 161/19, de 10 de outubro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo no 201900004110363,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
......................................................................
INCISO ATO DATA LIMITE ........... ...................... ........... LXVIII CV ICMS 19/19 31/12/19 ........... ...................... ...........
...............................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 27-12-2019-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2019.
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ........... | ...................... | ........... |
| LXVIII | CV ICMS 19/19 | 31/12/19 |
| ........... | ...................... | ........... |