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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9579, de 12 de dezembro de 2019

Nº 9579/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.579, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Considera as obras de infraestrutura que especifica como prioritárias, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual no 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE) , de 29 de dezembro de 1997 .

- Redação dada pelo Decreto 10.443, 18-4-2024.

Considera a obra de infraestrutura que especifica como prioritária, para efeito de concessão do crédito outorgado estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900036005925,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido alínea “f” do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto estadual no 4.852 (Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE) , de 29 de dezembro de 1997 , destinado a obras prioritárias:

- Redação dada pelo Decreto 10.443, 18-4-2024.

Art. 1o Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 12, inciso XVI, alínea "f", do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, destinado a obras prioritárias, na continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia-GO.

Ia continuidade da construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, no Município de Maurilândia/GO; e

- Acrescido pelo Decreto 10.443, 18-4-2024.

IIa construção da LDAT 138 kV – CROWN (linha de distribuição em alta tensão) e da SDAT – CROWN (subestação do consumidor), no Município de Rio Verde/GO.

- Acrescido pelo Decreto 10.443, 18-4-2024.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-12-2019-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-12-2019.

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