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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9564, de 25 de novembro de 2019

Nº 9564/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N º 9.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a atribuição temporária ao Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, da competência para a prática dos atos de gestão da referida Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea “a” da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica temporariamente atribuída ao Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, ALAN FARIAS TAVARES, CPF/MF no ***.383.561-**, a competência para prática dos atos de gestão administrativa e financeira indispensáveis ao funcionamento da referida Pasta, bem como a estabelecida no Decreto n° 9.375, de 02 de janeiro de 2019, até que se opere o provimento do respectivo cargo de Secretário de Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 26-11-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2019.

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