Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9564, de 25 de novembro de 2019
Nº 9564/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N º 9.564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a atribuição temporária ao Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos, da Secretaria de Estado da Casa Civil, da competência para a prática dos atos de gestão da referida Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea “a” da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 26-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-11-2019.