Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9559, de 21 de novembro de 2019
Nº 9559/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera os Decretos nos 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e 8.811, de 25 de novembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 64, § 7o e no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE –, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900004068097,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
......................................................................
.....................................................................
LXXIII - para o estabelecimento fabricante de água mineral, natural ou artificial, inclusive o estabelecido em outra unidade da federação, desde que possua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE/GO, quanto às operações destinadas a este Estado, no valor correspondente ao da aquisição de Selos Fiscais de Controle e Selos Fiscais Eletrônicos efetivamente utilizados em cada período de apuração, observado o seguinte:
................................................................”(NR)
“ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A
DETERMINADAS OPERAÇÕES
.....................................................................
“Art. 5o .........................................................
.....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-2019