Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9551, de 12 de novembro de 2019
Nº 9551/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N o 9.551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Regulamenta a Lei estadual no 20.361, de 05 de dezembro de 2018, que estabelece normas sanitárias para a produção e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal no Estado de Goiás, bem como o processo de fiscalização a que alude art. 10-A da Lei federal no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentado pelo Decreto federal no 9.918, de 18 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201917647001207,
D E C R E T A:
- Acrescido pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
- Acrescida pelo Decreto nº 10.392, de 15-1-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 13-11-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-2019