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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9530, de 7 de outubro de 2019

Nº 9530/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.530, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre as ações de articulação, planejamento, gestão, execução, fiscalização e análise das prestações de contas dos convênios celebrados pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Governo, com os municípios goianos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201917604001579 e 201900001003994,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica suspensa a execução de todos os convênios celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual, tanto relativos ao Programa “Goiás na Frente” como a cotas parlamentares de exercícios anteriores, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que sejam concluídos, rescindidos, denunciados ou alterados na forma deste Decreto.

Art. 2.
O órgão estadual, na condição de convenente, no intuito de garantir a mínima destinação útil do dinheiro e funcionalidade da obra executada, mesmo que parcialmente, deve notificar cada município possuidor de convênio em andamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual estágio de execução das obras e apresente, caso seja a intenção, pedido de denúncia unilateral do convênio, por ausência de interesse em dar continuidade ao ajuste, ou pedido de alteração deste, com assunção integral do ônus financeiro pela execução total ou parcial do seu objeto.
Parágrafo únicoO convenente apurará, utilizando as informações recebidas nos termos do caput deste artigo e por meio de vistorias técnicas, o valor mínimo necessário a fim de que as referidas obras tenham utilidade para o cidadão goiano, no prazo de 60 (sessenta) dias.

................................................................

Art. 7.
....................................................

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IIdisponibilização dos recursos devolvidos ao Estado para repasse a outros convênios prioritários, preferencialmente do município que realizou a devolução.

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Art. 8.
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços será o órgão interveniente nos convênios firmados no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos casos de obra e serviço de engenharia, nos termos de acordo de cooperação a ser firmado com prazo de vigência indeterminado.

................................................................” (NR)

Art. 2.
A ementa do Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre as ações de articulação, planejamento, gestão, execução, fiscalização e análise das prestações de contas dos convênios celebrados pelo Estado de Goiás, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com os municípios goianos.” (NR)

Art. 3.
O termo inicial dos prazos estabelecidos nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019, dar-se-á a partir da publicação deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 08-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2019.

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