Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9530, de 7 de outubro de 2019
Nº 9530/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.530, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre as ações de articulação, planejamento, gestão, execução, fiscalização e análise das prestações de contas dos convênios celebrados pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Governo, com os municípios goianos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201917604001579 e 201900001003994,
DECRETA:
“Art. 1º Fica suspensa a execução de todos os convênios celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual, tanto relativos ao Programa “Goiás na Frente” como a cotas parlamentares de exercícios anteriores, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que sejam concluídos, rescindidos, denunciados ou alterados na forma deste Decreto.
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“Dispõe sobre as ações de articulação, planejamento, gestão, execução, fiscalização e análise das prestações de contas dos convênios celebrados pelo Estado de Goiás, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com os municípios goianos.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-2019.