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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9525, de 4 de outubro de 2019

Nº 9525/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.525, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a movimentação do pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados todos os atos, inclusive por delegação, que colocaram servidores da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, à disposição dos órgãos e das entidades do Poder Executivo.
§ 1ºFicam excepcionados do caput deste artigo os atos de disponibilização dos servidores da referida Autarquia para a Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2ºOs servidores de que trata este artigo terão o prazo de até 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, para se apresentarem à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 07-10-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2019.

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