Desde o processo de extração do amianto, até sua exportação, a empresa concessionária da lavra deverá adotar medidas para prevenir contato com o mineral e garantir que o índice de exposição dos trabalhadores seja inferior a 0,1 (zero vírgula um) de fibra respirável de amianto crisotila (asbesto branco), por centímetro cúbico de ar (0,1 f/cm³).§ 1ºA responsabilidade pelo processo de extração do amianto, até sua exportação, é da empresa concessionária da lavra.
§ 2ºA demonstração da não exposição e do índice de que trata o caput deste artigo ocorrerá por meio da apresentação, pela concessionária, com periodicidade anual, aos órgãos de fiscalização, dos seguintes documentos:
Iplanos e relatórios:
a)de riscos;
b)de segurança à exposição do amianto;
IIrelatórios de expedição e recebimento das cargas lacradas;
IIIrelatório com os resultados das medições de fibras respiráveis de amianto crisotila (asbesto branco).
§ 3ºNo caso de início da operação, a concessionária deverá apresentar os planos e o relatório de medição de fibra de amianto, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do início da operação.
§ 4ºA concessionária deverá realizar medições de fibras de amianto crisotila (asbesto branco) em intervalos não superiores a 3 (três) meses, incluindo pontos no entorno do empreendimento.
§ 5ºCaso seja aferido índice superior a 0,1 (zero vírgula um) de fibra respirável de amianto crisotila (asbesto branco) por centímetro cúbico de ar (0,1 f/cm³), a concessionária deverá adotar ações imediatas visando garantir que não haja exposição acima do índice descrito no caput deste artigo, bem como nova medição atestando que não há exposição acima do índice em questão.
§ 6ºO Estado de Goiás poderá, de ofício, a qualquer tempo e sem aviso prévio, realizar medições de fibras respiráveis de amianto crisotila (asbesto branco) no empreendimento da concessionária.
§ 7ºÉ proibido o transporte das fibras de amianto a granel.
§ 8ºAs cargas contendo amianto deverão ser lacradas na mina, em lotes ou individualmente, com a respectiva identificação, e somente poderão ser abertas no país de destino, observando-se o seguinte:
Ias embalagens utilizadas e seu transporte devem obedecer aos requisitos técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e às normas internacionais;
IIcaso ocorra o rompimento do lacre, a concessionária deverá tomar as medidas necessárias à apuração de possível contaminação, por meio de medições de exposição e do índice de exposição, além de ter que promover nova lacração.