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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9516, de 23 de setembro de 2019

Nº 9516/2019

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, a fim de realizar as atividades necessárias para promover a melhoria dos processos relacionados à gestão patrimonial de bens móveis dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Goiás, no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo únicoFica delegada ao Secretário de Estado da Administração competência para expedir atos complementares a este Decreto, disciplinando o funcionamento do Grupo de Trabalho.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.516, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho - GT a fim de realizar atividades necessárias para promover a melhoria dos processos relacionados à gestão patrimonial de bens móveis dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de Goiás, no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005013877,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.063, de 04 de outubro de 2017, que disciplina a realização de inventário dos bens tangíveis e intangíveis integrantes do patrimônio público e a respectiva avaliação, no âmbito da Administração direta, autárquica, fundacional e dos fundos especiais do Poder Executivo; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 9.279, de 30 de Julho de 2018, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução do valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado nos casos que especifica,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho instituído pelo art. 1º será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Administração:
a)Superintendência Central de Patrimônio:

1. ROGÉRIO BERNARDES CARNEIRO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.000.721-**, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

2. CÁRITA MARILHANTS SILVA DE CASTRO GOMES, inscrita no CPF/ME sob o nº ***.049.011-**;

3. IZABEL CRISTINA TELES RODRIGUES REIS, inscrita no CPF/ME sob o nº 439.446.121-91.

b)Superintendência Central de Transformação da Gestão Pública:

1. ALDA WANESSA FREITAS PRUDENTE, inscrita no CPF/ME sob o nº ***.122.771-**;

2. DAIANY DE OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF/ME sob o nº ***.249.601-**.

c)Superintendência de Gestão Integrada:

1. BRUNO HANNA ANTUNES, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.648.531-**.

IISecretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:

1. VITOR RODRIGUES ALVES, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.118.731-**.

IIISecretaria de Estado da Educação:

1. PATRÍCIA AMARAL COSTA, inscrita no CPF/ME sob o nº ***.951.471-**.

IVSecretaria de Estado da Economia:

1. EDUARDO JUAREZ TEIXEIRA, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.813.711-**.

VSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

1. PASCHOALL GARCIA ANDRADE, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.603.331-**.

VISecretaria de Estado da Saúde:

1. JOSÉ CARLOS BORGES DE ARAÚJO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.749.122-**.

VIICorpo de Bombeiros Militar:

1. JOEL VARELA DO NASCIMENTO NETO, inscrito no CPF/ME sob o nº ***.244.474-**.

Art. 4.
Compete ao Grupo de Trabalho:
Irealizar o mapeamento dos processos utilizados atualmente na gestão do patrimônio de bens móveis (AS-IS);
IIrealizar a análise integrada e o redesenho dos processos de negócio da gestão de bens móveis (TO-BE);
IIIdefinir indicadores de desempenho para melhor gestão dos bens móveis;
IVelaborar plano de ação para melhorias do gerenciamento de riscos e de governança patrimonial dos bens móveis a curto, médio e longo prazo.
Parágrafo únicoA previsão de encerramento das atividades será em 31 de dezembro de 2019, podendo este prazo ser revisto.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros servidores do Poder Executivo, bem como requisitar informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 24-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-09-2019.

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