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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9511, de 11 de setembro de 2019

Nº 9511/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.511, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Introduz alterações no Decreto nº 9.449, de 07 de junho de 2019, que define a composição do Comitê Goiás de Resultados, criado pelo Decreto nº 9.446, de 15 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos das prescrições do Decreto n.º 9.446, de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201918037001072,

D E C R E T A:

Art. 1.
Decreto nº 9.449, de 07 de junho de 2019, que define a composição do Comitê Goiás de Resultados, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Comitê Goiás de Resultados, criado pelo Decreto nº 9.446, de 15 de maio de 2019, tem a coordenação-geral do Vice-Governador.

§ 1ºA função de Gestor Executivo será exercida por Pedro Henrique Ramos Sales - CPF nº ***.080.231-**;
§ 2ºSão os demais componentes do Comitê a que se refere o caput:
IBruno Netto do Espirito Santo - CPF nº ***.695.317-**;
IIMadson Rodrigues Ribeiro - CPF nº ***.873.311-**;
IIILara Garcia Borges Ferreira - CPF nº ***.741.336-**;
IVFábio Cidreira Cammarota - CPF nº ***.711.501-**;
VFrancisco Sérvulo Freire Nogueira - CPF nº ***.405.463-**;
§ 3ºA designação para composição do Comitê Goiás de Resultados se dará pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 12-09-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.

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