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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9507, de 5 de setembro de 2019

Nº 9507/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.507, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Cria o Grupo Técnico Social de Goiás, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201918037001561,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado o Grupo Técnico Social de Goiás, GTS - Goiás, com a finalidade de debater, avaliar e propor soluções ao desenvolvimento social, bem como identificar prioridades para a organização de uma gestão transparente, eficiente e com foco em resultados.
Parágrafo únicoO GTS - Goiás priorizará o diálogo técnico e a construção de parcerias entre o Governo, a sociedade, o setor privado e os setores organizados do Estado de Goiás.
Art. 2.
O GTS - Goiás se vinculará diretamente ao Governador do Estado, e suas diretrizes serão conduzidas pelo Gabinete de Políticas Sociais, integrante da Governadoria.
Art. 3.
O GTS - Goiás será integrado por membros escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas de notável qualificação na área do desenvolvimento social.
§ 1ºA Primeira Dama do Estado presidirá o GTS - Goiás.
§ 2ºPara a consecução dos objetivos institucionais do GTS - Goiás, Secretários de Estado e servidores estaduais, bem como integrantes da sociedade civil, poderão ser convidados a participar das reuniões do Colegiado.
§ 3ºA participação no GTS - Goiás não será remunerada.
Art. 4.
Compete ao Gabinete de Políticas Sociais prestar apoio técnico e administrativo ao GTS - Goiás e ao seu Chefe de Gabinete secretariar as reuniões.
Parágrafo únicoO GTS - Goiás disporá de suporte direto da Secretaria-Geral da Governadoria.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. DE 06-09-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-09-2019.

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