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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9502, de 27 de agosto de 2019

Nº 9502/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.502, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201917604001579 e 201900001003994,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019, fica revigorado por até 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de junho de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-08-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2019 .

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