Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9502, de 27 de agosto de 2019
Nº 9502/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.502, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Revigora o prazo de que trata o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.436, de 29 de abril de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201917604001579 e 201900001003994,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-08-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2019 .