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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9500, de 27 de agosto de 2019

Nº 9500/2019

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Art. 1.
Fica criada a Rede Goiana de Oportunidades.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.500, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Institui a Rede Goiana de Oportunidades e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201918037001181 e

CONSIDERANDO a crescente desigualdade social e econômica do Brasil nos últimos 17 (dezessete) trimestres;

CONSIDERANDO a urgência de se construírem caminhos integrados para o acesso a oportunidade educacional, formação profissional, renda, trabalho e empreendedorismo e inovação;

CONSIDERANDO a rede pública de educação básica como a garantidora do mais importante ativo para o desenvolvimento humano; e

CONSIDERANDO a importância estratégica de integrar programas, projetos, serviços e atividades que garantam oportunidade para os goianos, reforma do ensino médio e itinerário educacional de formação profissional;

D E C R E T A:

Art. 2.
A Rede Goiana de Oportunidades será uma estratégia do Governo para que, a partir da rede pública de ensino básico, haja integração na oferta de serviços sociais, capacitação e qualificação profissional, crédito, intermediação para o mundo do trabalho e apoio ao empreendedorismo e à inovação.
Art. 3.
A Rede Goiana de Oportunidades terá sua base na rede pública de ensino básico.
§ 1ºCaberá à Rede Goiana de Oportunidades traçar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, o mapa de oportunidades do território geográfico de todas as unidades escolares da rede pública de educação básica do Estado de Goiás.
§ 2ºCaberá ao diretor da unidade escolar apresentar o mapa de oportunidades de alunos do ensino médio para todos os pais ou, na ausência deles, para o responsável legal.
§ 3ºAs unidades escolares receberão material direcionado aos pais e alunos, produzido pela Rede Goiana de Oportunidades.
Art. 4.
A Rede Goiana de Oportunidades, em 2019, será integrada pela rede pública de educação básica, pelos Institutos Tecnológicos de Goiás -ITEGOs e Colégios Tecnológicos - COTECs, pelo Programa Jovem Aprendiz, Programa Bolsa Universitária, Banco do Povo, SINE e pelos Programas de Formação e Qualificação Profissional.
Parágrafo únicoA partir de 2020 serão incluídos o Programa Especial de Fomento ao audiovisual - PEF e os Pontos de Oportunidades que serão desenvolvidos, respectivamente, pela Agência Brasil CentralABC e pelo Gabinete de Políticas Sociais com foco na juventude.
Art. 5.
Todos os integrantes da Rede Goiana de Oportunidades citados no art. 4º deverão ter um Agente de Oportunidades para formar o Grupo Gestor da Rede Goiana de Oportunidades de Goiás - GGO.
Art. 6.
O Grupo Gestor da Rede Goiana de Oportunidades trabalhará de forma articulada para evitar superposições de ações, isolamento de atividades e garantir que a rede pública de educação básica ateste o acesso aos programas, projetos, créditos e serviços.
Art. 7.
A coordenação e a supervisão do GGO serão do Gabinete de Políticas Sociais.
Art. 8.
A prioridade da Rede Goiana de Oportunidades será atender os alunos da rede pública de educação básica, em especial do ensino médio, e seus familiares.
Art. 9.
A Rede Goiana de Oportunidades não terá cargos nem orçamento.
Art. 10.
Caberá ao GGO articular orçamentos e mão-de-obra dos diversos programas, projetos, serviços da Rede Goiana de Oportunidades.
Art. 11.
A Rede Goiana de Oportunidades deverá ter início, em 2019, de forma imediata nos 29 municípios da Rede Integrada do Desenvolvimento do Entorno de Brasília - RIDE e nas 10 cidades mais vulneráveis de Goiás conforme o Índice Multinacional das Carências das Famílias Goianas.
Art. 12.
Serão convidados como parceiros natos da Rede Goiana de Oportunidades o SEBRAE, SESI, SENAI, SENAC, SENAR, FURNAS e a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO.
Art. 13.
Caberá ao Instituto Mauro Borges construir sistema simplificado de monitoramento e avaliação da Rede Goiana de Oportunidades.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-08-2019-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-08-2019 .

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