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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 95, de 30 de outubro de 1961

Nº 95/1961

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Abre, ao Comando Geral da Policia Militar do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$. 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, um crédito suplementar na importância de Cr$. 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros) para refôrço da verba 12 - 8.21.0, Consignação 004 - Representações, do vigente orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será aberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros), da verba 12 - 8.21.0, Consignação 011 - Substituições, do atual orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de outubro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

José Almeida

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