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Decreto Estadual de Goiás nº 95, de 30 de agosto de 1962

Nº 95/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sôbre os vencimentos do cargo de Diretor Geral do Departamento da Telecomunicações de Goiás (DETELGO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 3.179, de 11 de novembro de 1960.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados em Cr$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil e oitocentos cruzeiros) mensais, os vencimentos do cargo de Diretor Geral do Departamento de Telecomunicações de Goiás (DETELGO).
Art. 2.
Além dos vencimentos previstos no artigo anterior, o Diretor Geral do Departamento de Telecomunicações de Goiás (DETELGO) tem, ainda, direito à gratificação de representação mensal na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3.
Êste decreto considera-se em vigor a partir de primeiro (1º) de agôsto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 de agôsto de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Azulino Ferreria do Amaral

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