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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9499, de 20 de agosto de 2019

Nº 9499/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.499, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

- Vide Decreto nº 9.520, de 27-12-2019.

Institui o Ano Cultural Cora Coralina, a ser celebrado em 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro no art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2019, em todo o território do Estado de Goiás, como o “Ano Cultural Cora Coralina”, em comemoração aos 130 anos de seu nascimento, no dia 20 de agosto.
Parágrafo únicoA instituição do “Ano Cultural Cora Coralina” tem por objetivo homenagear essa expoente da literatura goiana, em razão de sua imensurável contribuição à cultura de nosso Estado.
Art. 2.
Fica instituído o selo “Ano Cora Coralina - 2019 - 130 Anos de Nascimento”, conforme Anexo Único, de uso obrigatório em todos os documentos oficiais do Estado de Goiás, durante o Ano Cultural Cora Coralina.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.524, de 27-09-2019. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI incluirá o selo no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, junto ao brasão do Estado.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.524, de 27-09-2019.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

- Acrescido pelo Decreto nº 9.524, de 27-09-2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-08-2019)

ANEXO ÚNICO

- Acrescido pelo Decreto nº 9.524, de 27-09-2019.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-08-2019 .

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