Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9495, de 9 de agosto de 2019
Nº 9495/2019
“ANEXO VIII
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.495, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004052812,
DECRETA:
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CAPÍTULO II
DA OPERAÇÃO COM PRODUTO AGROPECUÁRIO E SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL EM GERAL
SEÇÃO I
Da Circulação de Produto Agropecuário e Substância Mineral ou Fóssil em Geral
....................................................................
....................................................................
....................................................................” (NR)
- Redação dada pelo Decreto nº 9.672, de 03-06-2020. O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento em até 90 (noventa) dias após o início da vigência deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-08-2019)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2019 .