Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9493, de 9 de agosto de 2019
Nº 9493/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.493, DE 09 DE AGOSTO DE 2019 .
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, no Convênio ICMS nº 19/19 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004055994,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87) .....................................................
.................................................................
.................................................................
a.1) no inciso LXVIII do art. 7º;
................................................................. (NR)
.................................................................
.................................................................
LXVIII - mediante despacho individual concedido pelo Secretário da Economia, a operação de importação do exterior, inclusive em doação, dos bens a seguir relacionados, sem similar produzido no País, ou mesmo com similar para a entrada decorrente de doação, quando destinados a atividade de ensino, pesquisa ou prestação de serviço médico-hospitalar, adquiridos por pessoa natural ou jurídica (Convênio ICMS 19/19):
INCISO
ATO
DATA LIMITE
...............
....................................
...............
LXVIII
CV ICMS 19/19
30/09/19
...................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-08-2019)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-08-2019 .
| INCISO | ATO | DATA LIMITE |
| ............... | .................................... | ............... |
| LXVIII | CV ICMS 19/19 | 30/09/19 |