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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9481, de 22 de julho de 2019

Nº 9481/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.481, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Prorroga o Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, que declara situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no disposto no art. 37, XVIII, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo no 201900013001955, e

CONSIDERANDO que, apesar da já perceptível melhora da situação fiscal em virtude das medidas adotadas pelo atual governo, subsiste, até o presente momento, o quadro fático delineado à época da edição do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que, em decorrência da amplitude da crise fiscal pela qual passa o Estado, as medidas adotadas desde o início deste exercício devem surtir efeitos futuramente, não havendo solução simples para o grave problema fiscal enfrentado pelo Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal na ACO no 3262, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a edição da Lei estadual n° 20.511, de 11 de julho de 2019, dispondo sobre a autorização para que o Poder Executivo possa aderir ao Plano de Recuperação Fiscal, nos termos da Lei Complementar federal no 159, de 19 de maio de 2017;

CONSIDERANDO, por fim, as perspectivas de crescimento da economia brasileira, cujas projeções estão apontando para um declínio do PIB nacional,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, que declara situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O de 22-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-07-2019.

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