Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9481, de 22 de julho de 2019
Nº 9481/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.481, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Prorroga o Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, que declara situação de calamidade financeira no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no disposto no art. 37, XVIII, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo no 201900013001955, e
CONSIDERANDO que, apesar da já perceptível melhora da situação fiscal em virtude das medidas adotadas pelo atual governo, subsiste, até o presente momento, o quadro fático delineado à época da edição do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que, em decorrência da amplitude da crise fiscal pela qual passa o Estado, as medidas adotadas desde o início deste exercício devem surtir efeitos futuramente, não havendo solução simples para o grave problema fiscal enfrentado pelo Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal na ACO no 3262, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a edição da Lei estadual n° 20.511, de 11 de julho de 2019, dispondo sobre a autorização para que o Poder Executivo possa aderir ao Plano de Recuperação Fiscal, nos termos da Lei Complementar federal no 159, de 19 de maio de 2017;
CONSIDERANDO, por fim, as perspectivas de crescimento da economia brasileira, cujas projeções estão apontando para um declínio do PIB nacional,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O de 22-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-07-2019.