Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9476, de 19 de julho de 2019
Nº 9476/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.476, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Altera o Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto no 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900004034707,
D E C R E T A:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
.........................................................
XXXIV - ...........................................
.........................................................
1. industrializado no Estado de Goiás e que não tenha sido submetido a processo de industrialização fora dele 7% (sete por cento), em substituição a quaisquer créditos, exceto o correspondente à aquisição do feijão e do respectivo serviço de transporte, o qual fica limitado a 7% (sete por cento).
..................................................” (NR)
“Art. 1o .............................................
.........................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-07-2019)
“ANEXO ÚNICO
(Decreto no 6.716, de 30 de janeiro de 2008)
CÓDIGO
DA NBM/SH
MERCADORIA
IVA
(%)
.............
.........................................
........
0713.3
FEIJÃO (VIGNA SPP., PHASEOLUS SPP.)
EXCETO: FEIJÃO PARA SEMEADURA E FEIJÃO QUE NÃO TENHA SIDO SUBMETIDO A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
130%
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019
| CÓDIGO DA NBM/SH | MERCADORIA | IVA (%) |
| ............. | ......................................... | ........ |
| 0713.3 | FEIJÃO (VIGNA SPP., PHASEOLUS SPP.) EXCETO: FEIJÃO PARA SEMEADURA E FEIJÃO QUE NÃO TENHA SIDO SUBMETIDO A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. | 130% |