Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9474, de 19 de julho de 2019
Nº 9474/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO No 9.474, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, bem como na Lei nº 20.355, de 29 de novembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800011014535,
DECRETA:
“
..........................................................................
..........................................................................
1. as edificações de uso exclusivamente residencial;
2. as edificações localizadas em município onde não exista Unidade Operacional de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, desde que não pertença à região metropolitana ou não haja conurbação com município que possua Unidade Operacional;
3. as edificações localizadas na zona rural, desde que o Código e a Descrição da Atividade Econômica -CNAE (principal e secundário) não tenham a carga de incêndio específica superior a 300 MJ (trezentos megajoules).
........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019