São atribuições do Órgão de Gestão de Tecnologia da Informação:Iestabelecer as diretrizes, prioridades e o direcionamento de alocação de recursos e gestão direta das verbas alocadas para quaisquer atividades relacionadas à Tecnologia da Informação na administração direta, de acordo com as diretrizes definidas pelo Plano Plurianual do Governo do Estado;
IIfomentar práticas de convergência de ações nas Unidades Setoriais de Tecnologia da Informação, visando ganho de escala e otimização dos esforços e recursos financeiros;
IIIavaliar as necessidades das diversas Unidades Setoriais de Tecnologia da Informação no que tange a inovação, solução existente ou processo;
IVavaliar a capacidade técnica e funcional de Gestores Técnicos;
Vpadronizar insumos de Tecnologia da Informação, visando economia de escala, redução de custos operacionais e melhor negociação com fornecedores;
VIelaborar Catálogo de Consolidação de Insumos de Tecnologia da Informação.
§ 1ºPara cumprimento do disposto nos incisos II e III deste artigo, os projetos vigentes ou em planejamento no âmbito das Unidades Setoriais de Tecnologia da Informação devem ser comunicados à Unidade Central de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de seu início.
§ 2ºPara cumprimento do Inciso IV deste artigo, a nomeação de Gestores Técnicos será precedida de parecer técnico de avaliação profissional realizado pela Unidade Central de Tecnologia da Informação.
§ 3ºO Órgão de Gestão de Tecnologia da Informação pode sugerir ao Chefe do Executivo a substituição de Gestores Técnicos atuantes nas Unidades Setoriais de Tecnologia da Informação da administração direta, mediante ato devidamente fundamentado tecnicamente.
§ 4ºPara cumprimento do disposto no inciso V, os Insumos de Tecnologia da Informação padronizados serão publicados por meio de Catálogo de Consolidação de Insumos de Tecnologia da Informação, disponibilizado a toda a administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado de Goiás.
§ 5ºAs aquisições de Insumos de Tecnologia da Informação pelas Unidades de Tecnologia da Informação devem se dar de acordo com o Catálogo de Consolidação de Insumos de Tecnologia da Informação.
§ 6ºA contratação de produto ou serviço distinto daquele previsto no Catálogo de Consolidação de Insumos de Tecnologia da Informação deve ser devidamente justificada e encaminhada pela Unidade Setorial de Tecnologia da Informação contratante ao Órgão de Gestão de Tecnologia da Informação em até 10 (dez) dias após a publicação do edital licitatório de sua contratação.
§ 7ºO Catálogo de Consolidação de Insumos de Tecnologia da Informação não desobriga as Unidades de Tecnologia da Informação de proceder à justificativa de vantajosidade prevista no art. 26 da Lei Estadual no 17.928/2012.
§ 8ºCaso não haja vantajosidade na adesão às atas vigentes no Catálogo de Consolidação de Insumos de Tecnologia da Informação, deve a Unidade Setorial de Tecnologia da Informação proceder ao rito licitatório ordinário,comunicando ao Órgão de Gestão de Tecnologia da Informação na forma do