Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9457, de 26 de junho de 2019
Nº 9457/2019
Secretaria-Geral
(Norma Caducada)
Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado da Administração de competência para a prática dos atos de gestão da Secretaria-Geral da Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO