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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9457, de 26 de junho de 2019

Nº 9457/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Secretaria-Geral

(Norma Caducada)

Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado da Administração de competência para a prática dos atos de gestão da Secretaria-Geral da Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica temporariamente atribuída ao Secretário de Estado da Administração, PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES, CPF/MF nº ***.080.231-**, competência para a prática dos atos de gestão administrativa e financeira, indispensáveis ao funcionamento da Secretaria-Geral da Governadoria, até que se opere o provimento do cargo de Secretário-Chefe da referida Pasta.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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