Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9450, de 10 de junho de 2019
Nº 9450/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, no Convênio ICMS nº 19/19, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004043631,
DECRETA:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
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XVIII - para o contribuinte do ICMS que participar, sob a forma de mecenato, de projeto cultural ou artístico aprovado, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 16 de novembro de 2016, pela entãoSecretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, observado o seguinte (Convênio ICMS nº 19/19):
1. ser fixado em parecer da Superintendência de Controle e Fiscalização, considerando:
1.1. o limite, para o exercício de 2019, de R$1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), para o conjunto das empresas que patrocinarem projeto cultural ou artístico;
1.2. o limite individual correspondente ao valor total do recurso monetário comprovadamente aplicado pelo contribuinte no projeto;
2. ser acrescido ao valor do ICMS pago pelo contribuinte, para fins de aferição de cumprimento de meta de arrecadação, tratando-se de contribuinte signatário de termo de acordo de regime especial que condicione a fruição de benefício fiscal ao cumprimento de meta de arrecadação de ICMS;
1. ‘1200’, na hipótese de contribuinte beneficiário de programa de incentivo financeiro concedido pelo Estado de Goiás, que pode utilizá-lo para subtração do valor a pagar relativo ao ICMS, excluída a parte incentivada pelo Fomentar ou Produzir;
2. ‘E111’, nas demais hipóteses;
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INCISO
ATO
DATA LIMITE
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XVIII
CV ICMS 19/19
30/09/2019
...........................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 11-06-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-2019
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| XVIII | CV ICMS 19/19 | 30/09/2019 |