Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9449, de 7 de junho de 2019

Nº 9449/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
O Comitê Goiás de Resultados, criado pelo Decreto nº 9.446, de 15 de maio de 2019, tem a coordenação-geral do Vice-Governador.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019. O Comitê Goiás de Resultados, criado pelo Decreto nº 9.446, de 15 de maio de 2019 , tem a coordenação geral do Vice-Governador, sendo o seu gestor executivo o Secretário de Estado de Administração, tendo ainda os seguintes componentes:

IBruno Netto do Espirito Santo – CPF nº ***.695.317-**;
IIMadson Rodrigues Ribeiro – CPF nº ***.873.311-**;
IIILara Garcia Borges Ferreira – CPF nº ***.741.336-**;
IVEduardo Vieira Scarpa – CPF nº ***.490.416-**.
§ 1ºA função de Gestor Executivo será exercida por Pedro Henrique Ramos Sales - CPF nº ***.080.231-**;

- Constituído §1º pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

Parágrafo únicoA designação para compor o Comitê Goiás de Resultados é pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2ºSão os demais componentes do Comitê a que se refere o caput:

- Redação dada pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

IPaulo de Aguiar Almeida – CPF nº ***.645.391– **;

- Redação dada pelo Decreto nº 9.885, de 16-06-2021.

I - Bruno Netto do Espirito Santo - CPF nº ***.695.317-**;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

IIMadson Rodrigues Ribeiro - CPF nº ***.873.311-**;

- Acrescido dada pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

IIILara Garcia Borges Ferreira - CPF nº ***.741.336-**;

- Acrescido dada pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

IVFábio Cidreira Cammarota - CPF nº ***.711.501- **;

- Acrescido dada pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

VFrancisco Sérvulo Freire Nogueira - CPF nº ***.405.463-**;

- Acrescido pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

§ 3ºA designação para composição do Comitê Goiás de Resultados se dará pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução.

- Redação dada pelo Decreto nº 9.511, de 11-09-2019.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Define a composição do Comitê Goiás de Resultados, criado pelo Decreto nº 9.446, de 15 de maio de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos das prescrições do Decreto n.º 9.446, de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900005008472,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ao Comitê Goiás de Resultados, por meio de seus componentes, competirá a estruturação, a implementação, o monitoramento e a governança dos eixos estruturantes e das metas de governo do Programa Goiás de Resultados.
Parágrafo únicoCabe ao Comitê Goiás de Resultados submeter à apreciação do Governador do Estado, quinzenalmente, relatório fundamentado sobre o cumprimento das metas estratégicas dos órgãos e entidades da administração, bem como sobre a execução dos projetos por elas abrangidos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 10-06-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2019

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.