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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9442, de 7 de maio de 2019

Nº 9442/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo do Decreto nº 9.431, de 22 de abril de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013001461,

D E C R E T A:

Art. 1.
O caput do art. 2º do Decreto nº 9.431, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica criado o Comitê RIDE Goiás, composto por todas as Secretarias, Autarquias e Agências do Estado de Goiás, a Saneamento de Goiás S.A. (SANEAGO), por 1 (um) representante do Poder Legislativo Estadual, bem como pelos municípios indicados no § 1º do art. 1º da Lei Complementar federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.

....................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-05-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-05-2019

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