Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9436, de 29 de abril de 2019
Nº 9436/2019
- Redação dada pelo Decreto nº 9.530, de 07-10-2019 .
Art. 1º Fica suspensa a execução de todos os convênios firmados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo, tanto relativos ao Programa “Goiás na Frente” quanto a cotas parlamentares de exercícios anteriores , pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que sejam concluídos, rescindidos, denunciados ou alterados na forma deste Decreto.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre as ações de articulação, planejamento, gestão, execução, fiscalização e análise das prestações de contas dos convênios celebrados pelo Estado de Goiás, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com os municípios goianos.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.530, de 07-10-2019, art. 2º .
Dispõe sobre as ações de articulação, planejamento, gestão, execução, fiscalização e análise das prestações de contas dos convênios celebrados pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Governo, com os municípios goianos.
O GOVERNA.DOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900042000020,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.530, de 07-10-2019 . A Secretaria de Estado do Governo, na condição de convenente, no intuito de garantir mínima destinação útil do dinheiro e funcionalidade da obra executada, mesmo que parcialmente, deve notificar cada município que possui convênio em andamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o atual estágio de execução das obras e apresente,caso seja a intenção, pedido de denúncia unilateral do convênio, por ausência de interesse em dar continuidade ao ajuste, ou pedido de alteração deste, com assunção integral do ônus financeiro pela execução total ou parcial do objeto do convênio.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.530, de 07-10-2019 .
A Secretaria de Estado do Governo apurará, utilizando as informações recebidas nos termos do caput deste artigo e por meio de vistorias técnicas, o valor mínimo necessário para que as referidas obras tenham utilidade para o cidadão goiano, no prazo de 60 (sessenta) dias.
- Prazo revigorado p elo Decreto nº 9.502, de 27-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.530, de 07-10-2019 . disponibilização dos recursos devolvidos à Secretaria de Estado do Governo para repasse a outros convênios prioritários, preferencialmente do município que realizou a devolução.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.530, de 07-10-2019 . A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços será o órgão interveniente nos convênios firmados no âmbito da Secretaria do Governo, nos casos de obra e serviço de engenharia, nos termos de acordo de cooperação a ser firmado com prazo de vigência indeterminado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 30-04-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2019