Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9431, de 22 de abril de 2019
Nº 9431/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 7.469, de 4 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando a Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autorizou a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 7.469, de 4 de maio de 2011,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.442, de 07-05-2019. o Fica Criado o Comitê RIDE Goiás, composto por todas as Secretarias, Autarquias e Agências do Estado, bem como pela empresa Saneamento de Goiás S.A. (SANEAGO) e pelos municípios indicados no artigo 1º, §1º, da Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de abril de 2019.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-04-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-04-2019