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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9424, de 10 de abril de 2019

Nº 9424/2019

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre o uso de imagem fotográfica do Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no disposto no art. 37, XVIII, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo n° 201900013001216,

CONSIDERANDO os princípios do pluralismo político, republicano, democrático e da impessoalidade, previstos nos arts. 1o, “caput”, inciso V, parágrafo único, e “caput” do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1o, § 2o, da Constituição do Estado de Goiás, que elenca os símbolos desta unidade federativa; e

CONSIDERANDO a necessidade de se desvincular a Administração Pública da imagem do gestor público,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica vedada a utilização de imagem fotográfica do Governador do Estado em repartições públicas estaduais, salvo em ambiente virtual da rede mundial de computadores (internet).
Art. 2.
Nas molduras existentes nas repartições públicas estaduais, serão utilizadas bandeiras do Estado de Goiás, símbolo constitucionalmente previsto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 11-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2019

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