Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9424, de 10 de abril de 2019
Nº 9424/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o uso de imagem fotográfica do Governador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com base no disposto no art. 37, XVIII, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo n° 201900013001216,
CONSIDERANDO os princípios do pluralismo político, republicano, democrático e da impessoalidade, previstos nos arts. 1o, “caput”, inciso V, parágrafo único, e “caput” do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1o, § 2o, da Constituição do Estado de Goiás, que elenca os símbolos desta unidade federativa; e
CONSIDERANDO a necessidade de se desvincular a Administração Pública da imagem do gestor público,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 11-04-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-04-2019