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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9422, de 9 de abril de 2019

Nº 9422/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800003012043,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a Súmula Administrativa nº 20, da Procuradoria-Geral do Estado, de observância obrigatória a toda administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, com o seguinte teor:

“Ao direcionar processos administrativos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a administração pública estadual deve anexar ao despacho de encaminhamento o check list correspondente, disponível no site da PGE (campo Cartilhas e Minutas), devidamente preenchido e conferido pela unidade de origem, sob pena de imediata devolução dos autos por simples despacho.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 10-04-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2019

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