Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9422, de 9 de abril de 2019
Nº 9422/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova Súmula Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 58 , de 04 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 201800003012043,
DECRETA:
“Ao direcionar processos administrativos à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a administração pública estadual deve anexar ao despacho de encaminhamento o check list correspondente, disponível no site da PGE (campo Cartilhas e Minutas), devidamente preenchido e conferido pela unidade de origem, sob pena de imediata devolução dos autos por simples despacho.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 10-04-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-04-2019