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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9416, de 21 de março de 2019

Nº 9416/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto Estadual no 9.265, de 12 de julho de 2018, que institui incentivos para o desempenho profissional, no âmbito do Programa Goiás Cidadão Seguro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900016002624,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto Estadual no 9.265, de 12 de julho de 2018, que institui incentivos para o desempenho profissional, no âmbito do Programa Goiás Cidadão Seguro, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3o ...........................................

.......................................................

IIcontará pontos para fins de promoção, considerada a pontuação de 01 (um) elogio meritório ou o equivalente em cada força de segurança pública, para composição da pontuação;

........................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de março de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 22-03-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-03-2019

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